Projeto de Lei nº 029/2005 de autoria do Poder Executivo Municipal.

por rosivanbr — última modificação 12/12/2019 22h46
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de 30 dias, os prazos do artigo da Lei 2.661 de 25 de maio de 2005, sobre o parcelamento e descontos dos créditos fiscais em atraso inscritos na dívida ativa do município.

PDF document icon Projeto de Lei 029 - 2.005 - 2704-05.pdf — Documento PDF, 2.94 MB (3087530 bytes)