Projeto de Lei nº 050/2016 de autoria de autoria do Poder Executivo Municipal.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 22h09
Dispõe sobre isenção de pagamento de passagem de ônibus às pessoas que menciona. (as pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental e os portadores de doenças graves incapacitantes.)

PDF document icon PROJETO DE LEI 050 - 2.016 - EXECUTIVO.pdf — Documento PDF, 797 KB (817080 bytes)