Projeto de Lei nº 050/2016 de autoria de autoria do Poder Executivo Municipal.
por arquivo
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última modificação
12/12/2019 22h09
Dispõe sobre isenção de pagamento de passagem de ônibus às pessoas que menciona. (as pessoas portadoras de deficiência física e/ou mental e os portadores de doenças graves incapacitantes.)
PROJETO DE LEI 050 - 2.016 - EXECUTIVO.pdf
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Documento PDF,
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