Projeto de Lei n°090/2021 de autoria do Poder Executivo Municipal

por larissa — última modificação 11/08/2021 14h22
Prorroga o prazo que menciona. (Fica prorrogado o prazo descrito no art. 1º da Lei nº 3991 de 5 de junho de 2018 por mais 3 (três) anos, para que a donatária cumpra integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal).

PDF document icon Projeto de Lei 090 - 2021.pdf — Documento PDF, 2.20 MB (2305139 bytes)