Projeto de Lei nº 047/2002 de autoria do Poder Executivo Municipal.

por arquivo2 — última modificação 12/12/2019 22h58
Da nova redação ao Art. 43, I, “b” da Lei Complementar nº 059/2001. (passa a vigorar que o Secretario Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer).

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