Decreto nº485 de 20 de janeiro de 1978.

por arquivo — última modificação 12/12/2019 17h44
As renovações anuais do “Alvará” de licença para localização o funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústrias e prestação de serviços deverão ser providenciadas até o dia 15 de março de 1978.

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