Decreto nº485 de 20 de janeiro de 1978.
por arquivo
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última modificação
12/12/2019 17h44
As renovações anuais do “Alvará” de licença para localização o funcionamento de estabelecimento de produção, comércio, indústrias e prestação de serviços deverão ser providenciadas até o dia 15 de março de 1978.
Decreto 485 - 1.978.pdf
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Documento PDF,
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