Decreto n°4.388 de 13 de julho de 2020

por larissa — última modificação 21/07/2020 14h43
Atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades públicas e privadas, para a preservação dos riscos de disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Barra do Garças –MT e dá outras providências.

PDF document icon Decreto 4.388 - 2020.pdf — Documento PDF, 96 KB (99174 bytes)