Decreto n°4.436 de 26 de agosto de 2020

por larissa — última modificação 09/09/2020 16h37
Altera a redação do caput do art. 3°do Decreto n°4.264/2020 de 14 de janeiro de 2020. (Obtenção do cadastro municipal de motorista por meio de plataforma tecnológica deverão realizar cadastro da Ficha de Inscrição cadastral para atividade de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros sob regime de fretamento municipal).

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