Decreto nº 4.291 de 17 de março de 2020

por larissa — última modificação 06/04/2020 13h59
Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), no âmbito da administração municipal direta e indireta de Barra do Garças-MT e dá outras providências.

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