Decreto nº 4.292 de 19 de março de 2020

por larissa — última modificação 06/04/2020 14h26
Altera o Decreto n°4.291, de 17 de março de 2020 (Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 ) Ficam suspensos todos os eventos presenciais promovidos pela Administração Pública Municipal e dá outras providências.

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