Decreto n°4.651 de 02 de junho de 2021

por larissa — última modificação 15/06/2021 15h05
Altera dispositivos do Decreto 4.643, de 27 de maio de 2021 e dá outras providências. (Nos bares e restaurantes que ofertarem som ao vivo, aos músicos fica permitido a utilização da voz, violão e instrumentos de percussão desde que respeitados o distanciamento mínimo de 2,0 (dois metros) entre os artistas).

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