Decreto n°4.659 de 17 de junho de 2021

por larissa — última modificação 29/06/2021 14h25
Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá outras providências. (Aos agentes políticos, aos ocupantes em cargos em comissão e aos servidores da Administração Pública Municipal de Barra do Garças, que no desempenho de suas atribuições se deslocarem em função do serviço, saindo da sede para outro ponto do território nacional, receberão diárias para custear despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana; de natureza não remuneratória e não tributária, conforme Anexo 1, deste Decreto).

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