Decreto n°4.671 de 07 de julho de 2021

por larissa — última modificação 03/08/2021 19h17
"Altera e acrescenta dispositivos do Decreto 4.668, de 01 de julho de 2021 e dá outras providências. (- Em decorrência do compromisso geral das escolas e instituições de ensino na adoção de protocolos de segurança, a autorização para o funcionamento permanece nas redes de ensino privada e nas aldeias, dentro das limitações de horário impostas às demais atividades dispostas no inciso 1 e li, do artigo 4º, e medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal nº 4.549 de 22 de janeiro de 2021. §1º- Fica autorizado às Instituições de Ensino Superior a retomada das aulas presenciais com 100% da capacidade do local a partir do mês de agosto).

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