Decreto n°4.749 de 30 de novembro de 2021

por larissa — última modificação 07/12/2021 15h34
Dispõe sobre a necessidade de autorização prévia do Prefeito Municipal para a contratação de novos servidores" Fica determinado a todos os Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, que todas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e de cargos comissionados, devem passar pela prévia autorização do Prefeito Municipal.

PDF document icon Decreto 4.749- 2021.pdf — Documento PDF, 140 KB (144073 bytes)