Decreto nº 897 de 10 de março de 1.983

por arquivo — última modificação 12/12/2019 17h37
Considera áreas de lazer, aos domingos e feriados das 12:00 as 18:00 horas, a Rua Raimundo Melo, no trecho compreendido entre a rua Francisco Lira e Rua Manoel Ferreira da Luz.

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