Decreto nº 925 de 21 de Setembro de 1.983
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última modificação
12/12/2019 17h36
Decreta fica considerada área de lazer, temporariamente aos domingos e feriados das 13:00 as 18:00 horas, o trecho da Rua das Palmeiras entre liberdade e Independência.
Decreto 925 - 1.983.pdf — Documento PDF, 232 KB (238384 bytes)