Decreto nº 1.222 de 31 de Março de 1.989
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última modificação
12/12/2019 17h29
Dá nova regulamentação ao art. 6º da Lei 823/83, que dispõe sobre o pagamento de diárias de viagem aos funcionários e servidores municipais, que se deslocarem a serviço da municipalidade fora da sede do município.
Decreto 1.222 - 1.989.pdf — Documento PDF, 1016 KB (1041403 bytes)