Decreto nº 1.821 de 25 de Junho de 1.997

por arquivo — última modificação 12/12/2019 17h17
Declara de Utilidade Pública para efeito de desapropriação amigável ou judicial, o terreno com suas benfeitorias, onde se encontra edificada uma casa de residência, situada nesta urbe, devidamente matriculada sob nº 34.249 do RI desta Comarca, para fins que adiante menciona. (Travessa Marechal Rondon).

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