Lei Complementar nº 250 de 19 de fevereiro de 2019

por rosivanbr — última modificação 12/12/2019 20h26
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o dia 15 de março de 2019, o vencimento da parcela única e da 1º parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU de 2019. Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal

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