Lei Complementar n° 286 de 19 de janeiro de 2021

por rosivan — última modificação 24/02/2021 16h45
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do Município de Barra do Garças/MT devidas ao BARRA-PREVI, nos termos do § 2° do artigo 9° da Lei Complementar n. ° 173 de 27 de maio de 2020 e implementa a gratificação extraordinária temporária de combate à covid-19 aos servidores efetivos, contratados e comissionados, da área da saúde, por serviços essenciais prestados em exposição ao coronavirus (SARS CoV-2) e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar n. º 017/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.

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