Lei Complementar n° 301 de 09 de novembro de 2021

por larissa — última modificação 30/11/2021 16h10
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 049, de 17 de Maio de 1999, que dispõe sobre a carreira dos profissionais de educação básica do Município de Barra do Garças-MT. Ao profissional da Educação Básica, no exercício da função da entidade escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar, será atribuído regime de trabalho de dedicação exclusiva, com jornada de 40 horas, não incorporável para fins de aposentadoria e com impedimento de exercício de outra atividade, seja pública ou privada. Projeto de Lei Complementar nº 019/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.

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