LEI Nº 2.779 DE 09 DE AGOSTO DE 2.006.
por arquivo
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última modificação
12/12/2019 18h32
Dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades e os estabelecimentos hospitalares públicos e privados a realizar gratuitamente o exame que menciona e dá outras providências. (Teste da Orelhinha)
Lei 2.779.pdf
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