LEI Nº 3.205 DE 29 DE ABRIL DE 2.011

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h19
Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de placa indicativa do itinerário das linhas de ônibus, nos pontos de parada (placas com números das linhas, horário e mapas do itinerário de ônibus).

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