LEI Nº 3.253 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.011
por arquivo
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última modificação
12/12/2019 18h20
Altera ao Art. 1º da Lei Municipal n.º 3212 de 15 de julho de 2011. (estação para ônibus e moto-táxi, lixeiras, bancos, floreiras e mesas com bancos)
Lei 3.253 - 2.011.pdf
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Documento PDF,
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