LEI Nº 3.659 DE 26 DE AGOSTO DE 2.015

por Arquivo - CMBG — última modificação 12/12/2019 18h09
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. (Engenheiro de Alimentos, Fiscal de Vigilância e Auxiliar de Consultório Dentário - Secretaria Municipal de Saúde).

PDF document icon Lei 3.659 - 2015.pdf — Documento PDF, 144 KB (148103 bytes)