LEI Nº 4.182 DE 07 DE JULHO DE 2020

por larissa — última modificação 16/07/2020 14h46
Estabelece multa administrativa para aqueles que promoverem festas enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) Projeto de Lei n°021/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal.

PDF document icon Lei 4.182 - 2.020.pdf — Documento PDF, 105 KB (107939 bytes)