LEI Nº 4.310 DE 13 DE AGOSTO DE 2021

por larissa — última modificação 17/08/2021 15h20
"Prorroga o prazo que menciona. (Fica prorrogado o prazo descrito no art. 4º da Lei nº 3.083 de 28 de dezembro de 2009 até a data de 31 de dezembro de 2024, para que a donatária cumpra integralmente a destinação do imóvel, sob pena de reversão ao patrimônio público municipa). Projeto de Lei n° 086/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal.

PDF document icon Lei 4.310 - 2.021.pdf — Documento PDF, 135 KB (138270 bytes)