LEI Nº 4.727 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

por giceli — última modificação 04/09/2023 14h01
Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação eletrônica, por meio de microchip, de todos os animais das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração ou não, no âmbito do Município de Barra do Garças-MT.