LEI Nº 3.267 DE 13 DE JANEIRO DE 2.012

por arquivo — última modificação 12/12/2019 18h17
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal (Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Finanças, Assistência Social e Viação, Obras e Serviços Públicos).

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